quinta-feira, 21 de julho de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO:

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº001/2011


CONVITE N.º 001/2011



A Associação Comunitária da Chacrinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos localizada no distrito Chacrinha, cidade de Belo Vale, Minas Gerais, em atendimento ao Plano de Trabalho do Convênio Nº 3007/0/10, do Ponto de Cultura Quilombo Chacrinha, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais regulamentos pertinentes, bem como ao item 6.3 da Cláusula Sexta do Convênio nº 3007/0/10, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e a Associação Comunitária da Chacrinha.

O Processo será realizado através da Comissão de Licitação composta pelos seguintes membros: Maria Aparecida Dias, CPF: 005.003.616-57, Presidente; Selma Ambrosina de Moura Braga CPF 195.012.776-15; e Tarcísio Martins CPF:187.094.356-20.

A abertura da sessão será às 08:00h do dia 01 de agosto de 2011, à Sete de Setembro , nº 100, distrito Chacrinha, cidade de Belo Vale, ocasião em que estará recebendo os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e respectivas Propostas, com a conseqüente abertura dos mesmos, visando obter aquela mais vantajosa, nos termos da Lei.



Valor Estimado deste Processo – R$12.000,00 (doze mil reais).



1. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PROJETOR MULTIMÍDIA E PERIFÉRICOS,com a devida instalação e assistência pelo período correspondente à garantia técnica de cada equipamento, independente da vigência do contrato, conforme Anexo I do presente edital, para atender o Ponto de Cultura Quilombo Chacrinha, da Chacrinha/Belo Vale - MG, de acordo com o Plano de Trabalho.

1.1 – É obrigatória a apresentação de folder para cada um dos itens licitados.

1.2 – Os folders devem ser acondicionados no interior do envelope nº02 – Proposta Comercial.

1.3 – A ausência de folder para quaisquer dos itens implicará na desclassificação da proposta da empresa relativa ao item cujo descumprimento foi ratificado pela Comissão.

1.4 – Bem como implicará em desclassificação da proposta da empresa, o acondicionamento dos folders em quaisquer outros envelopes que não o Envelope nº02 – Proposta Comercial.

1.5 – Os objetivos dessas exigências são a clareza, a razoabilidade, a rapidez e a transparência do processo, além da garantia à Associação da correspondência do material adjudicado com a proposta integral.

1.6- O Edital e seus anexos poderão ser baixados no blog da entidade,

pontodeculturachacrinha@blogspot.com.

1.7-1.3 – O Edital poderá ser adquirido sem nenhum ônus para os interessados no endereço eletrônico anteriormente determinado.



2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1- Poderão participar deste Processo as empresas:

2.1.1 – convidadas diretamente pela Associação Comunitária da Chacrinha e as empresas que satisfaçam as condições previstas no § 3º do art. 22 da Lei nº 8.66/93, ou seja, que estejam cadastradas em qualquer uma das esferas da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

2.1.2 - estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;

2.1.3 - que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.

2.2 Não poderão participar da presente licitação:

2.2.1 os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

2.2.2 Empresas individuais ou coletivas que estejam em litígio, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.

2.2.3 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.



3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B” E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO



3.1 Os envelopes “A” e “B”, contendo, respectivamente, a documentação referente a habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:



CARTA CONVITE Nº 01/2011

ENVELOPE A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (nome da empresa)

CARTA CONVITE Nº 01/2011

ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: (nome da empresa)



3.2. As propostas deverão conter preço item por item dos equipamentos especificados no Anexo I do Edital, incluindo impostos devidos e frete.



3.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes “A”.

3.3.1 – O credenciado deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.

3.3.2 – Fica vedado a um mesmo credenciado a representação de mais de uma empresa.

3.3.3 – A falta de representante credenciado não desclassificará e nem inabilitará a empresa no certame, ficando a empresa apenas sem o direito a manifestação legal na abertura do processo.



4. DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO



4.1 O ENVELOPE “A”, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:



4.1.1 Regularidade Jurídica



a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

e) As empresas não convidadas e que se interessaram pelo certame, nos termos do § 3º do art.22 da Lei Federal 8.666/93, devem juntar a esta documentação o comprovante de cadastro em qualquer órgão da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal)



4.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal



a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – INSS);

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CND – FGTS).



5. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO



5.1 No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão de Licitação, após recebidos os ENVELOPES A e B dos representantes das Licitantes, procederá a abertura do ENVELOPE A, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais serão analisados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, lavrando-se a respectiva Ata.

5.2 Concluída a Habilitação, havendo renúncia expressa de todas as licitantes, ao direito de recorrer contra o resultado do julgamento, a Comissão de Licitação dará início à abertura dos envelopes das "Propostas de Preço".

5.3 Considerar-se-ão inabilitadas as PROPONENTES que não apresentarem qualquer dos documentos elencados no item 4, subitens 4.1.1 e 4.1.2, ou os apresentar em desacordo com as exigências do presente Edital.

5.4 Os Envelopes, contendo as propostas de preços, serão devolvidos fechados às PROPONENTES consideradas inabilitadas, desde que haja plena e expressa concordância por todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, os quais serão registrados em ata.

5.4 Na hipótese de interposição de recursos tanto na fase de habilitação como das propostas comerciais, a Comissão de Licitação obedecerá aos dispostos no artigo 109, com suas alíneas, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, poderá dar prosseguimento ao Processo passando-se para a fase de Proposta ou abrir o prazo recursal, caso não seja possível cumprir as condições legais previstas.



6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS



6.1- O ENVELOPE “B”, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

6.1.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.

6.1.2 Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa.

6.1.3 Ter validade não inferior a 60 dias corridos, a contar da data da Licitação.

6.1.4 Constar preço unitário e total dos produtos, sendo que o preço unitário deverá ser composto por apenas duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

6.1.5– Preço unitário e total proposto de todos os objetos ofertados, bem com de sua instalação, expresso em reais, que deverão incluir todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).

6.1.6 Designar claramente a marca de cada produto ofertado.

6.1.7– Anexar o(s) folder(s) relativo a cada item correspondente da Proposta Comercial.

6.1.8- Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero (0),

inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.

6.1.9 - A proposta comercial deverá ser assinada pelo representante legal da empresa licitante.

6.1.10 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.1.11 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

6.1.12 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.1.13 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução plena do objeto desta licitação, fornecimento e instalação, sem qualquer ônus para a Associação Comunitária da Chacrinha, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.

6.1.14 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

6.1.15 - Todos os produtos deverão ser de alta qualidade, novos e sem uso.



7- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS



7.1- No julgamento das propostas escritas a Comissão de Licitação levará em conta o MENOR PREÇO POR ITEM, concomitante com a aprovação pela Associação Comunitária da Chacrinha da especificação técnica de cada equipamento relativa à marca ofertada com fundamento na análise do folder juntado à proposta.

71.1 – A Comissão de Licitação se reserva o direito de na aceitação do menor valor incluir legalmente a análise e aceitação do equipamento tendo em vista que todos os princípios que regem a Lei 8.666/93 devem ser observados, sobretudo, quanto à razoabilidade entre o valor e a qualidade do objeto; o menor valor há que necessariamente, de acordo com a Lei e com as exigências deste Processo, corresponder ao pleno atendimento à garantia

de qualidade técnica.

7.2 – A Comissão de Licitação examinará, portanto, a aceitabilidade, quanto, ao objeto, ao valor apresentado e à qualificação técnica, pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

7.3 - Sendo julgada aceitável a proposta, será lavrada ata do processo.

7.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a

proponente vencedora, abrindo-se em seguida o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos conforme determina a combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93

7.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e que conste da Proposta.

7.6 – Na hipótese de todas as empresas serem inabilitada ou de todas as propostas serem desclassificadas a Comissão de Licitação poderá nos termos do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.



8- DA DESCLASSIFICAÇÃO



8.1 - Serão desclassificadas:

8.1.1 – As empresas que não tendo sido convidadas não cumprirem o disposto no § 3º do

art. 22 da Lei Federal 8.666/93, ou seja, que estejam cadastradas em qualquer uma das

esferas da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e que manifestem, por escrito, o interesse no certame à Viraminas Associação Cultural;

8.1.2 – As empresas que foram inabilitadas pelo julgamento da Comissão de Licitação, observadas as condições de recursos previstas na combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93;

8.1.3 – As propostas que não apresentarem junto da planilha de preços folder

(desclassificação relativa a cada item em descumprimento);

6.1.4 - As propostas que não atenderem às exigências deste Processo de Licitação;

6.1.5 - As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente

inexequíveis;

6.1.6 - As propostas que não atenderem às especificações técnicas de cada objeto.





8. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO



8.1 - Os produtos deverão ser entregues e instalados na sede do Ponto de Cultura Quilombola da Chacrinha, à Rua Sete de Setembro, 100, nesta cidade, conforme Autorização de Fornecimento expedida pela Associação Comunitária da Chacrinha no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, não sendo permitida nenhuma prorrogação deste prazo, que na hipótese de descumprimento, implicará no direito da Associação Comunitária da Chacrinha em adquirir o objeto da segunda proposta, de acordo com a ordem de classificação, constante do mapa de apuração, sem que caiba nenhuma indenização e com denúncia da inidoneidade da empresa aos órgãos públicos.

8.2 – A Associação Comunitária da Chacrinha se reserva o direito de não aceitar nenhum equipamento ou instalação em desacordo com o previsto neste Processo, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.

8.3 - Na hipótese de substituição, motivada por quaisquer causas que impliquem na reprovação do objeto, a empresa adjudicatária deverá fazê-la, no prazo máximo de 5 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço adjudicado.

8.4 - É de inteira responsabilidade da empresa quaisquer danos que venham a ser causados a funcionários (seus e da ACC) e/ou terceiros, causados

independentemente de culpa ou dolo, no fornecimento do objeto deste certame.

8.5 – É de total responsabilidade da empresa as despesas com transporte e entrega e instalação do objeto deste Processo na Associação Comunitária da Chacrinha, bem como pelo pleno atendimento de todas as garantias do objeto, respondendo por quaisquer danos que estes tiverem ou vierem a apresentar quando de sua entrega.

8.6 O Fornecimento dar-se-á em parcela única, conforme consta do Plano de Trabalho do Ponto de Cultura Quilombo Chacrinha.

8.7 A Associação Comunitária da Chacrinha, através do Ponto de Cultura Quilombo Chacrnha, reserva-se ao direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assista aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.



9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO CONVITE

9.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas de preços será pública e realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:

9.1.1 – Declarada aberta a sessão, serão chamados as empresas convidadas, as empresas que manifestaram interesse pelo certame, os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e demais participantes presentes.

9.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas.

9.1.3 – Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão analisados e rubricados pelos representantes das empresas e em seguida julgados pela Comissão de Licitação, que constará em ata o resultado proferido pelo Presidente, o ocasião em que será observado o atendimento ao disposto na combinação do inciso III do art. 43 com alínea “a” e “b” do inciso I e § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93.

9.1.4 – Ficando decidida a fase de habilitação nesta sessão, a Comissão lavrará no texto da Ata a desistência de recorrer a recursos quanto à habilitação e passará à abertura, análise e julgamento das Propostas, caso contrário, abrir-se-á o prazo para interposição de recurso e a sessão de julgamento de proposta será marcada ao término deste prazo.

9.1.5 – Toda ocorrência relativa ao andamento do Processo será lavrado em Ata redigida pelo Secretário que será assinada pela Comissão, pelos representantes e pelos demais presentes.

9.1.6 – Ao término de todos os julgamentos e respeitados todos os prazos, a Presidente da Comissão de Licitação encaminhará o Processo a Presidente da Associação Comunitária da Chacrinha para adjudicação e homologação.



10– IMPUGNAÇÃO DESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO



10.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de documentação e propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Processo de Licitação por irregularidade no cumprimento da Lei.

10.1.1- Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.1.2- Acolhida a petição contra o Processo de Licitação, será designada nova data para realização do certame.

10.1.3- A Impugnação deverá ser feita por escrito e protocolado à Comissão de Licitação.



11 – DOS RECURSOS



11.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

11.2- A falta de protocolo do recurso tempestivo importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à vencedora.

11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 -Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.

11.5 - Não serão considerados válidos recursos enviados via fax ou e-mail.



12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



12.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Cultura

1271.13.392.123.4409.0001.4450.4101.24.1/10.3 e

1271.13.392.123.4409.0001.3350.4101.24.1/10.3



13 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS



13.1- Os preços praticados neste Processo de Licitação não são passíveis de qualquer reajustamento, considerando que o objeto será adquirido imediatamente e sob pagamento também imediato para fins de pleno atendimento ao Convênio.



14- DA ATA E VALIDADE DE PREÇOS



14.1- Homologado o presente Processo de Licitação, a Viraminas Associação Cultural lavrará o Contrato que terá validade de 60 (sessenta) dias, sendo que as adjudicatárias do objeto ficam responsabilizadas pela garantia dos equipamentos conforme determina da Lei nº8078, de 11 de setembro de 1990.

14.2- O Contrato será lavrado em 3 (rês) vias devendo uma ser juntada aos autos do Processo que lhe deu origem, uma entregue à empresa adjudicatária e a para os autos de Prestação de Contas, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Convênio nº3007/0/10.



15- DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO.



15.1 – Transcorrido o prazo previsto na combinação da alínea “b” do inciso I e § 6º do art.109 da Lei 8.666/93, a Viraminas Associação Cultural juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão o Contrato.

15.2 – Em caso da(s) licitante(s) vencedora(s) não assinar (em) o Contrato, reservar-se-á à Associação Comunitária da Chacrinha o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.

15.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Associação Comunitária da Chacrinha tiver conhecimento de fato desabonador de sua habilitação, conhecido após o julgamento.

15.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Associação Comunitária da Chacrinha poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93.

15.5 – O Contrato a ser firmado em decorrência deste processo de licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.

15.6 - A Associação Comunitária da Chacrinha fica adstrita a adquirir os equipamentos constantes do Plano de Trabalho que originou o Convênio nº3007/0/10.



16 – DA FISCALIZAÇÃO



16.1 – A Associação Comunitária da Chacrinha exercerá a fiscalização, através de sua Presidente ou de funcionário designado que verificará a procedência das mercadorias ofertadas, comprovando a qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XVIII, constantes neste Edital.

16.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Associação Comunitária da Chacrinha em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.



17 - DO PAGAMENTO



17.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal diretamente Associação Comunitária da Chacrinha

17.2- A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número deste Processo de Licitação que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no endereço indicado pela Associação Comunitária da Chacrinha, que atestará a entrega das mercadorias, a avaliação e aprovação do equipamento, bem como a instalação, para os casos em que for exigida e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

17.3- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a empresa será notificada por telefone ou e-mail para recolhê-la e lhe sanar a irregularidade e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.

17.4 - A empresa deverá obrigatoriamente fazer juntar à Nota Fiscal cópia da prova de regularidade para com o FGTS e para com o INSS.

1.7.5 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.



18- SANÇÕES



18.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Associação Comunitária da Chacrinha l, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

18.1.1 – Cancelamento do Contrato

18.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

18.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

18.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras previstas na lei 8.666/93.

18.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres da Viraminas Associação Cultural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação. .

18.4 - Na hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.



19- DISPOSIÇÕES FINAIS



19.1- A Associação Comunitária da Chacrinha poderá, por despacho fundamentado da Presidente e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo de licitação, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

19.2 – A licitação poderá ser revogada em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Presidente,

devidamente fundamentado.

19.2.1 – A nulidade do processo de licitação induz à anulação do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.

19.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.

19.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Associação Comunitária da Chacrinha comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

19.6 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.

19.7 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Belo Vale, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.8 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação.

19.9 - As normas que disciplinam este Processo de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

19.10- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da Lei 8.666/1993 e suas alterações.

19.11- Fazem parte do presente Edital:

19.11.1- Anexo I – Especificação do objeto – Modelo de Formulário da Proposta);

19.11.2 – Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento

19.11.3 – Anexo III – Minuta de Contrato



Belo Vale, 20 de julho de 2011

Maria Aparecida Dias

Presidente da Associação Comunitária da Chacrinha

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2011

CARTA CONVITE Nº. 001/2011



ANEXO I



MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

Nome ou Razão Social:





CNPJ:



Endereço:



Telefone:





Item Especificação Quan

t.

Marca Valor

Unit.

Valor

Total



1.1 Computador com Processador 2 Dual Core 2.6GHz, Barramento: 1333 Mhz, Memória: 4GB DDR2, Hard disk 500GB, Monitor LCD 18", Drives: DVD-RW, Rede: 10/100 mbits, placa de vídeo 512MB dedicada, placa de rede wireless para conexão sem fio, Teclado PS2 ABNT II padrão, Mouse; óptico com padrão PS/2, dois botões com scroll,

Sistema operacional Linux, Conexões: 1 teclado PS/2, 1 mouse PS/2, 1 porta serial COM1, 1 porta VGA, 4 portas USB 2.0, 1 porta RJ 45 com porta LED, 1 HD áudio Jack (Line-in, Line-out e Mic-in). Conteudo

da caixa: 1 CPU, 1 monitor, 1 teclado, 1 mouse, 1 caixa de som, 1 licença linux, 1 manual do usuário, 1 manual de placa mae, 1 CD driver de instalação placa mãe, 1 CD driver de instalação DVD-RW e 1 cabo de força 4

1.2 Computador portátil (notebook) com

processador 2 Dual Core, Memória 2GB a 4GB, HD:320GB a 640 GB, tela LCD 13” 14” OU 15”, webcam embutida, rede 10/100/1000, rede wireless, microfone integrado, saída VGA, teclado brasileiro,com leitor de cartão e DVDrw. 2

1.3 Projetor de mesa (data show) : Luminosidade 2500 ANSI Lumens / 1960 ANSI Lumens (modo econômico).Contraste 2000:1 Resolução SVGA (800x600), resolucao Suportada VGA, XGA, SXGA. Metodos de Projeção:

Teto/Frontal/Traseiro Aspecto 4:3 (suporta 16:9). Lentes:Tipo Fixa - Foco Manual. F-N 1.44. Foco 16.6mm. Zoom 1.0 - 1.35 digital.

Tipo 200W UHE. Vida Útil 4000 H (Alto Brilho). Tela 5000 H (Baixo Brilho). Reprodução de Cor 24 bit; 16.7 Milhoes

• Dados Técnicos: Auto Falante 1W Mono. Dimensões (com lente) - PxLxA 22,8 x 29,5 x 7,9 cm. Peso 2,3 Kg Ruído: 37 dB (Alto Brilho), 29 dB (Baixo Brilho) Conexões:Entrada - VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Video composto (1 RCA) x 1, Svideo

(Mini DIN 4 pin) x 11 Vídeo componente (compartilhado com entrada VGA), 1 USB tipo B (vídeo de computador); Áudio 1 (Mini jack) e 1 USB tipo B (vídeo de computador). Saida: 1 VGA (Mini D-sub 15 pin) - retorno para Monitor.



1

Roteador Wireless, portas LAN 10/100, USB, WAN 10/100, Velocidade Máxima: 54 Mbps, protocolos: 802.11b, 802.11g, 802.3,

802.3u, segurança: Firewall, MAC Adress Filter, NAT, QOS, WEP, WPA, WPA2, WPS Servidor DHCP Integrado

1

Impresssora: Impressão laser, impressão em preto 18.0 ppm Resolução máxima de impressora 600x600 Tamanhos de papel aceitos: A4; A5; B5; cartões postais, envelopes (C, DL, B5), Mídias aceitas Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal): Envelopes, Etiquetas; Cartolina; Trasparências; Postais Interface USB; Wifi: Mac Cor Preta, Peso 5,3 Kg ou mais. Impressão com tecnologia de impressão jato de tinta colorida para vários tamanho de papel. Velocidade de impressão de até 20 ppm em preto e branco e até 16 ppm em cores; resolução de digitalização de até 1200 x 1200 dpi. Conectividade através de porta USB 2.0.

1

Nobreak 1500VA (ou superior) Monitoramento via porta USB

Potencia de saida 865W (ou superior)

Conexão para telefone, rede e bateria externa 1





Valor global (proposta): R$ ______________

(______________________________________________________________________)

















Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:





Nome:



Identidade nº/ órgão

expedidor:



CPF nº









1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).

2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.



Local e Data:



Assinatura do(s) representante(s)

legal(is):





Obs.: Obrigatória, sob pena de desclassificação, a juntada de folder para cada item no Envelope B – Proposta de Preços



Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.







PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2010

CARTA CONVITE Nº. 001/2010

ANEXO Il



Modelo de Carta de Credenciamento



(Local e data)



À Comissão de Licitação

Associação Comunitária da Chacrinha



REF. : Licitação Carta Convite nº001/2011



Prezados Senhores,

Pela presente, outorgamos ao Sr. ( nome, qualificação e endereço

_________________________________________________________________)

portador da carteira de identidade nº _______________ expedida pelo(a)

_______________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________ poderes para representar esta Empresa, (nome e endereço da licitante________________________________________________________________ )

inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, inscrição estadual nº_____________, na licitação acima referida, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho desta outorga, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência.



Atenciosamente

__________________________________

Assinatura





Obs: A Carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante que tenha poderes para constituir mandatário. A Carta de Credenciamento não deverá ser colocada dentro dos envelopes "A" e "B".































PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2011

CARTA CONVITE Nº. 001/2010

ANEXO lll

Minuta de Contrato

Aos (..) dias do mês de (..) de 2010, na sede da Associação Comunitária da Chacrinha, na Rua Sete de Setembro, 100, Chacrinha/ Belo Vale/MG Cep: 35.473-000), inscrita no CNPJ 05.938.327/0001-22, a Presidente da Associação Maria Aparecida Dias, CPF: 005.003.616-57, residente na Rua 22 de Dezembro nº 60, Chacrinha dos Pretos, Belo Vale – Minas Gerais, Cep: 35.473-000, nos termos da Lei n° 8.666/93, e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital de convocação, em face à classificação das propostas apresentadas pela Comissão de Licitação, HOMOLOGADO e ADJUDICADO por si, celebra este Contrato de aquisição dos equipamentos constantes do Anexo do Processo de Licitação em epígrafe a ser utilizada pela Associação Comunitária da Chacrinha para atender ao Convênio nº 3007/0/2010 celebrado com o Estado de Minas Gerais por meio da

Secretaria de Estado da Cultura, tendo sido os preços respectivamente adjudicados à empresa (...), com sede na Rua (..), inscrita no CNPJ: (..), representada por (...), CPF (...), observadas as condições enunciadas nas CLÁUSULAS que se seguem:



CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1 – O presente processo de licitação tem por objeto aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PROJETOR MULTIMÍDIA E PERIFÉRICOS, com a devida instalação e assistência pelo período correspondente à garantia técnica de cada equipamento, independente da vigência do contrato, conforme Anexo I do Convite nº001/2010.



CLAUSULA SEGUNDA – DOS FORNECEDORES E DA EXPECTATIVA DE

FORNECIMENTO

2.1 - Conforme Mapa de Apuração ficam determinados os valores abaixo discriminados:

2.1.1 – Itens:

2.1.2 - Valor Global: (...).

Parágrafo único: Os valores acima discriminados servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme Cláusula XVIII do Processo de Licitaçãonº001/2011

.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E VALIDADE DOS PREÇOS

3.1 – Este Contrato originado pelo Convite nº001/2011 terá a validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, exceto para a Garantia prevista na cláusula sétima deste Instrumento.

3.2- É admitida a prorrogação da vigência da ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atenda aos limites e condições fixadas pela Cláusula Oitava e Nona do Convênio nº3007/0/2010.

3.3 – A Associação Comunitária da Chacrinha fica adstrita à aquisição do equipamentos constantes do Plano de Trabalho do Convênio nº3007/0/2010.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO



4.1- A entrega será de cada produto e a instalação correspondente deverão ser

realizadas, no máximo, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da aquisição emitida pela Associação Comunitária da Chacrinha, não sendo permitida nenhuma prorrogação deste prazo, que sendo descumprido implicará no direito da Associação Comunitária da Chacrinha adquirir o objeto da segunda proposta, de acordo com a ordem de classificação, constante do mapa de apuração, sem que caiba nenhuma indenização e com denúncia da inidoneidade da empresa aos órgãos públicos.

4.1.1 – A Associação Comunitária da Chacrinha indicará em aquisição o endereço onde os equipamento deverão ser entregues e instalados, o horário da entrega e o responsável pelo recebimento e aprovação do objeto.

4.2 – Associação Comunitária da Chacrinha se reserva o direito de não aceitar serviços em desacordo com o previsto neste Processo, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.

4.3 - Na hipótese de substituição, motivada por quaisquer causas que impliquem na reprovação do objeto, a empresa adjudicatária deverá fazê-la, no prazo máximo de 5 (cinco) dias utéis, contados da notificação por escrito, mantido o preço adjudicado.

4.4 - È de inteira responsabilidade da empresa quaisquer danos que venham a ser causados a funcionários (seus e da Viraminas) e/ou terceiros, causados

independentemente de culpa ou dolo, no fornecimento do objeto deste certame.

4.5 – É de total responsabilidade da empresa as despesas com transporte e entrega do objeto deste Convite na Viraminas Associação Cultural, bem como pelo pleno atendimento de todas as garantias do objeto, respondendo porá quaisquer danos que estes tiverem ou vierem a apresentar quando de sua entrega.



CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO



5.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal diretamente na Associação Comunitária da Chacrinha .

5.2- A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número deste Processo de Licitação que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no endereço indicado pela Associação Comunitária da Chacrinha, que atestará a entrega das mercadorias, a avaliação e aprovação do equipamento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

5.3- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a empresa será notificada por telefone ou e-mail para recolhê-la e lhe sanar a irregularidade e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.

5.4 - A empresa deverá obrigatoriamente fazer juntar à Nota Fiscal cópia da prova de regularidade para com o FGTS e para com o INSS

5.5 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.



CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO



6.1 – A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação devidamente autorizada pelo Presidente da Associação Comunitária da Chacrinha ou a quem ele delegar esta responsabilidade.

6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, bem como a instalação de cada equipamento de acordo com as normas técnicas e prestar assistências técnicas, durante a garantia de cada equipamento, independente da vigência deste contrato, observando-se sempre as quantidades, preços e garantias exigidas, e demais condições previstas pela Lei nº8078, de 11 de setembro de 1990.

6.3 – O fornecedor terá que manter à mesma marca e mesma qualificação técnica propostas no Convite.



CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

7.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir o(s) equipamento(s), objeto(s) deste Contrato, incluindo assistência técnica e manutenção, pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da emissão do Termo de Aceite, independentemente do prazo de vigência constante da cláusula VI deste Instrumento.

7.2. Durante o período de garantia, a manutenção do hardware será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar o limite de 05 (cinco) dias úteis para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado.

7.3. A garantia e a assistência e técnica serão prestadas em balcão, na rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, dentro do Município de Três Corações, com e sob a responsabilidade da CONTRATADA.

7.4. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação, incompatibilidade de “drivers”, incompatibilidade de recursos com a aplicação da CONTRATANTE etc, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.

7.6. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 10 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.



CLAÚSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante

vencedora, sem justificativa aceita pela Associação Comunitária da Chacrinha, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

8.1.1 – Cancelamento do Contrato

8.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

8.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

8.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras previstas na lei 8.666/93.

8.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres da Associação Comunitária da Chacrinha, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.

.8.4 - Na hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa.



CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1- Os preços praticados neste Processo de Licitação não são passíveis de qualquer reajustamento, considerando que o objeto será adquirido imediatamente e sob pagamento também imediato para fins de pleno atendimento ao Convênio.



CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA

10.1 – O Contrato originado pelo Convênio nº3007/0/2010 será formalizado pela Associação Comunitária da Chacrinha

10.2 - A detentora do presente Contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante sua vigência.

10.3 - A empresa detentoras do presente Contrato fica obrigada a aceitar o acréscimo de até 20% nas quantidades estimadas, caso seja possível, tendo em vista o cumprimento do Plano de Trabalho do Convênio nº 3007/0/2010.

10.4 – Responsabilizar-se plenamente pela entrega do objeto especificado nesta Ata no endereço e horários determinados pelo Presidente da Associação, quando da requisição do objeto.

10.5 – Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à entrega do objeto requisitado bem como a sua instalação de acordo com normas técnicas, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente Contrato,

inclusive quanto a frete de entrega e de substituição, se for o caso.

10.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela detentora do Contrato a seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.

10.7- Manter, durante a vigência deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação técnica.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO.

11.1 - Efetuar a aquisição por meio de Requisição direta do Presidente à empresa adjudicatária do objeto, indicando claramente o endereço completo de entrega e instalação do equipamento, o horário e recebimento e a pessoa responsável pelo recebimento.

11.2 – Disponibilizar todas as condições e infraestrutura para o perfeito acondicionamento e instalação de cada equipamento

11.2 – Recebimento, conferência, aprovação das quantidades e aceitação ou rejeição das condições de garantia técnica exigidas no Processo de Licitação, encaminhando Nota Fiscal e documentos fiscais (Prova de regularidade para com o FGTS e para com o INSS) à Presidente.

11.3-Efetuar pagamento à fornecedora no prazo e forma estipulados nesta Ata.

11.4- Dar publicidade do extrato do presente Contrato.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 – A Associação Comunitária da Chacrinha exercerá a fiscalização, através de seu Presidente ou de funcionário designado que verificará a procedência do equipamentos ofertados, comprovando a qualidade dos mesmos, atestando a exigência de instalação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XVIII, constantes neste Edital.

12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Associação Comunitária da Chacrinha em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA.

13.1 - O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:

13.2 - Pela Associação Comunitária da Chacrinha, quando:

13.2.1 - a adjudicatária não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

13.2.2 - a adjudicatária não atender ao fornecimento do equipamento, no prazo

estabelecido, Cláusula Quarta desta Ata;

13.2.3 - a adjudicatária der causa a rescisão;

13.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato;

13.2.5 – se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

13.2.6 - por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

13.3 – Pela contratada, quando:

13.3.1 - mediante solicitação por escrito, comprovando ter-se tornado impossível o

cumprimento das exigências deste Contrato.

13.3.2 - a solicitação da contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 5 (cinco) dias do prazo de entrega do objeto solicitado, sob pena de responder por descumprimento de prazo; facultada à Associação a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.

13.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos do processo do Pregão que o originou;

13.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o presente Contrato a partir da publicação.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

14.1 - As aquisições do objeto deste Contrato serão obrigatoriamente feitas pela Presidente da Associação Comunitária da Chacrinha ou a quem ele delegar a responsabilidade por este ato.



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Cultura

1271.13.392.123.4409.0001.4450.4101.24.1/10.3 e

1271.13.392.123.4409.0001.3350.4101.24.1/10.3



CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Integra este Contrato o Anexo I, relativo à proposta adjudicada.

16.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Vale para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo esta força de contrato entre as partes, que assinam este Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.

16.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.



Belo Vale, (..) de (..) de 2011

Maria Aparecida Dias

Presidente da Associação Comunitária da Chacrinha

CNPJ: 05.938.327/0001-22



CONTRATADA:



TESTEMUNHAS:

1.

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